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De acordo com o artigo 2.2. do Edital do Exame Nacional de Acesso, o ingresso no PROFMAT é facultado
Em atendimento ao artigo 7.2 do Edital estão publicadas, abaixo,
Os candidatos classificados a que se refere o inciso a) precisam entrar em contato com o Coordenador Acadêmico Local do PROFMAT na respectiva Instituição Associada (conferir http://www.profmat-sbm.org.br/instituicoes.asp) para informar-se sobre os procedimentos de matrícula. De acordo com o item 7.2.1 do Edital, no caso em que algum dos candidatos a que se refere o inciso a) não efetive a sua matrícula na respectiva Instituição Associada no prazo estipulado, as vagas remanescentes poderão, a critério Comissão Acadêmica Local, ser atribuídas aos candidatos referidos no inciso b) do mesmo item, respeitada a ordem decrescente das notas. A situação como professor das redes públicas de educação básica precisa ser comprovada por meio dos seguintes documentos:
Os demais candidatos, não relacionados em nenhuma das listas, não foram aprovados no Exame, seja por não terem realizado a prova (artigo 5.3 do Edital), por não terem respeitado as normas do Edital (artigo 8.1), ou por terem obtido grau zero na parte dissertativa da prova (artigo 4.2.1 do Edital). Recomendamos a leitura atenta do texto do Edital do Exame Nacional de Acesso (ver www.profmat-sbm.org.br/docs/Exame_Nacional_Acesso_2011.pdf), especialmente das seções 6 e 7, lembrando que, de acordo com o artigo 1.5, a inscrição no Exame Nacional de Acesso implica, por parte do candidato, a aceitação integral das normas do Regimento do PROFMAT e deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. |